Termo de adesão para o Comprador:
1. O cliente interessado em adquirir um lote anunciado no site www.vitrinedamarcha.com.br deverá, obrigatoriamente, cadastrar-se fornecendo todos os dados que forem solicitados, sob pena de não efetivação do cadastro, bem como do negócio, caso sejam informados dados incorretos e/ou inverídicos, afim de receber o código individual de acesso ao site, na classificação de login de usuário e senha. O acesso será disponibilizado pela administração do site, somente após criteriosa avaliação cadastral nos sistemas nacionais de crédito como SPC/Serasa e, sendo aprovado, o Comprador interessado receberá sua autorização de acesso, terá um valor limite para compras estabelecido pela equipe financeira do site e tornar-se-á apto a fazer suas compras.
2. Todos os lotes anunciados terão valor estipulado pelo Vendedor Anunciante e, o valor, será divulgado no anúncio do lote em forma de parcelas, sem acréscimo de lance, pois, no sistema de Venda Permanente, o Comprador negocia o lote pelo valor estipulado, com preço fixado. O Comprador tratará diretamente com a Equipe Comercial do site nos contatos disponibilizados pelo mesmo.
3. Todos os anúncios da categoria Venda Permanente serão comercializados pela Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br através dos contatos disponibilizados. Dessa forma torna-se possível a abertura para negociações visando a melhor forma de efetivação do negócio.
IMPORTANTE: o site www.vitrinedamarcha.com.br não cobra comissão de compra do cliente Comprador. Será cobrada apenas a comissão de venda do Vendedor Anunciante, conforme rege contrato entre as partes.
4. O pagamento será sempre em duas opções, a critério de escolha do Comprador:
4.1 A Vista: nessa condição de pagamento, o Comprador fica responsável pela quitação total imediata do lote em questão na igual totalidade do valor anunciado, salvo em caso de negociação acordada entre as partes envolvidas no contrato.
4.2 Parcelamento: nessa condição de pagamento, o Comprador fica responsável pela quitação das parcelas conforme negociação efetivada entre as partes e estabelecida em contrato.
Em caso de Venda Permanente, a negociação será intermediada pela Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br e será estabelecida em até 20 parcelas (2 + 18) sendo 02 (duas) parcelas à vista no ato da compra a serem depositadas em conta bancária estabelecida em contrato e indicada pelo VITRINE DA MARCHA, e as demais 18 (dezoito) parcelas com vencimento de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias a contar da data de efetivação do negócio e assinatura do contrato, a serem pagas diretamente ao Vendedor Anunciante conforme estabelecido em contrato.
A negociação somente será efetivada e validada após a quitação das 02 (duas) parcelas referentes à entrada. Caso essa quitação não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão, envio, assinatura e reenvio ao VITRINE DA MARCHA do contrato e das promissórias pelo Comprador, a negociação será desconsiderada e o lote retornará à veiculação no site, desde que autorizado pelo Vendedor Anunciante.
A efetivação do depósito da entrada e a assinatura do contrato pelo Comprador implicam no acordo, bem como na aceitação dos termos deste Regulamento pelo mesmo.
5. As parcelas mensais deverão ser pagas no valor integral estipulado em contrato conforme a negociação, sem qualquer tipo de redução ou deflação que venha a ser instituída pelo Governo Federal ou sem prévia negociação estabelecida entre as partes envolvidas no contrato.
6. Caso o Vendedor Anunciante manifeste seu direito de solicitar avalista de seu conhecimento, deverá manifestar sua exigência ao administrador do site antes que o Comprador faça a quitação do pagamento de entrada ou a quitação total (em caso de compra a vista), ou ainda, retire o produto anunciado do lote em questão.
7 . O Comprador, ao assinar/aceitar o contrato de compra, assumirá a condição jurídica de FIEL DEPOSITÁRIO do produto referente ao lote adquirido. Condição esta que, se extinguirá somente na ocasião da comprovação do pagamento relativo à última prestação e liquidação final do valor contratado. Na falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seu prazo, tal fato implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independentemente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, além de multa bancária de 2% (dois por cento) ao mês em relação ao valor da parcela. Neste caso, o Vendedor Anunciante poderá optar pela devolução imediata do produto referente ao lote vendido, independentemente das parcelas já recebidas (conf. Lei 492 de 30/06/37 e Decreto Lei 167 de 02/67), Código Civil de 2002 e demais Leis inerentes aos termos contratuais.
8. No caso de desistência do negócio por parte do Comprador, após o depósito da primeira parcela referente à entrada (em caso de parcelamento) ou do valor integral da compra (em caso de venda a vista) e antes da retirada do produto referente ao lote adquirido, fica desde já estabelecido que estes valores não serão devolvidos.
9. O site www.vitrinedamarcha.com.br, na qualidade de simples intermediário das vendas, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das mesmas nem pelas obrigações assumidas entre as partes. Qualquer pendência financeira entre as partes deve ser solucionada pelo contato direto entre Comprador e Vendedor Anunciante.
10. Após a efetivação do negócio com o depósito da entrada, a assinatura do contrato e a retirada do produto referente ao lote adquirido pelo Comprador, qualquer acerto para cancelamento do negócio e devolução do animal , assim como alteração na forma de pagamento, quitação antecipada com desconto e outros, devem ser tratados diretamente entre as partes, sem intermediação dos administradores do site www.vitrinedamarcha.com.br e sem devolução das comissões pagas.
11. O frete relativo ao transporte do produto referente ao lote adquirido será sempre por conta e risco do Comprador, que, caso solicite, poderá contar com o auxílio da Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br para indicação de opções de frete, ressaltando que não há obrigatoriedade em aceitar tais indicações, bem como não caberá qualquer responsabilidade do site sobre as mesmas.
12. Qualquer incidência de ICMS, quando for o caso, correrá por conta do Vendedor Anunciante do lote comercializado em questão.
13. O(s) animal(is) vendido(s) ficará(ão) sob responsabilidade do Vendedor Anunciante, ficando a critério do Comprador a exigência de laudo técnico emitido por um Médico Veterinário responsável pelo(s) mesmo(s) até o momento em que seja(m) solicitado(s) para embarque, transferindo-se aí a responsabilidade para o Comprador.
14. O(s) animal(is) comprado(s) e não retirado(s) dentro do prazo de 30 (trinta) dias estará(ao) sujeito(s) ao pagamento de estadia no valor estabelecido pelo Vendedor Anunciante, caso o mesmo julgue necessário.
15. A responsabilidade do Vendedor Anunciante sobre o(s) animal(is) vendido(s) termina no momento do embarque no veículo contratado pelo Comprador para a retirada. O Comprador deverá orientar seu transportador a não retirar o(s) animal(is), se perceber qualquer tipo de ferimento, problema físico ou de saúde, pois, a partir da retirada, toda responsabilidade pelo estado físico do(s) animal(is) é assumida pelo Comprador.
16. Na venda de animal em condomínio 50% (cinquenta por cento) das cotas do animal, por Venda Permanente, o Comprador deverá consultar previamente as condições estabelecidas pelo Vendedor Anunciante e inseri-las no contrato, desde que haja acordo entre as partes. Nesse caso, toda a negociação bem como suas condições, deverão ser informadas e intermediadas pela Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br e seus administradores.
17. Embriões: No caso de venda de embrião, os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para receptora serão de responsabilidade do Vendedor Anunciante. A receptora deverá ser fornecida pelo Vendedor Anunciante, devendo a mesma ficar a sua disposição após a desmama do produto. Após assinatura do contrato de compra, o Vendedor Anunciante se obriga a entregar a receptora prenha, no prazo máximo de 12 (doze) meses.
17.1 O Comprador deverá retirar a receptora na propriedade do Vendedor Anunciante após 60 (sessenta) dias da confirmação da prenhes.
17.2 Caso o processo de transferência de embrião não tenha sido efetuado, ao final do prazo de 12 (doze) meses e o Comprador tenha cumprido todas as suas obrigações, o Comprador terá o direito de solicitar ao Vendedor Anunciante a devolução das importâncias pagas, devidamente corrigidas.
18. Na compra de ventre, o produto somente será entregue ao Comprador, após a parição da matriz e desmame, sendo garantida pelo Vendedor Anunciante a integridade física do mesmo e ficando o Comprador com o direito de exigir laudo técnico de um Médico Veterinário responsável pelo produto referente ao lote adquirido, caso julgue necessário.
19. É direito do Comprador, proceder com antecedência, inclusive com Técnicos ou Médicos Veterinários de sua confiança, a devida inspeção dos animais colocados à venda. No caso de animais comprados por indicação de terceiros ou á distância, sem que o Comprador ou alguém indicado pelo mesmo tenha ido ao local para fazer a inspeção "In Loco", o Comprador assume a responsabilidade da compra. Reclamações posteriores à venda não serão aceitas, exceto quando há problemas de fertilidade de reprodutores - vide artigo 20.
20. No caso de comprovação de esterilidade de machos acima de 24 meses, no prazo de 60 dias após a entrega, ficará nulo o negócio, obrigando o Vendedor Anunciante a ressarcir ao Comprador as despesas realizadas, salvo se o mesmo apresentar atestado de fertilidade antes da entrega.
21. O Vendedor Anunciante entregará fotocópia do certificado de Registro Genealógico do animal vendido, se comprometendo a entregar o registro original e efetuar a transferência para o Comprador quando da liquidação total da dívida.
22. O administrador do site www.vitrinedamarcha.com.br emitirá o contrato de compra e venda enviando primeiro ao comprador e em seguida ao vendedor, cada qual com sua via assinada pelas partes.
23. Os dados anotados nos comentários e que não constarem dos registros da ABCCMM, serão considerados como informações adicionais e sua veracidade ficará sob exclusiva responsabilidade do Vendedor Anunciante.
* Para maiores informações ou esclarecimento de dúvidas procure a Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br através dos contatos disponíveis em nossa página.
Termo de adesão para o Vendedor:
1.1 – Do Cadastro: É necessário cadastrar-se preenchendo corretamente os dados no campo “Faça seu leilão conosco” localizado na página inicial do site. Esse cadastro tem como finalidade gerar informações para nosso banco de dados.
1.2 – Das Opções de Anúncio: O site www.vitrinedamarcha.com.br oferece 02 (duas) opções de anúncio de livre escolha do cliente. Seguem ambas abaixo:
1.2.1 – Leilão Online: Nesta proposta o cliente opta por anunciar em sistema de leilão lotes pré-determinados e definidos em conjunto com a Equipe Comercial do site. O Vendedor Anunciante se responsabilizará pela produção e envio de fotos, vídeos e comentários sobre os referidos lotes, ficando a Equipe Comercial do site responsável pela inserção das informações no sistema do site. É de suma importância que o material contenha requisitos mínimos de qualidade de som (quando necessário) e imagem, bem como seja enviado respeitando o limite de prazo estabelecido pela administração do site.
· Cobrança do site: O site www.vitrinedamarcha.com.br cobrará comissão do Vendedor Anunciante, de 11% (onze) por cento – sendo 1% (um) por cento para a chancela da Associação correspondente e 10% (dez) por cento para o site - sobre o valor total negociado por cada lote anunciado, conforme rege nosso regulamento padrão de Leilão Online e a ser quitada integralmente em até 05 (cinco) dias úteis após a concretização do negócio mediante assinatura do contrato por todas as partes. O Vendedor pode optar por fazer a quitação via boleto, depósito ou transferência bancária em conta a ser fornecida pela Equipe Administrativa do site ao mesmo. Em caso de não quitação total do pagamento da comissão na data estabelecida para vencimento, será cobrada multa de 10% (dez) por cento do valor total do lote apregoado além da comissão de 11% (onze) por cento já estabelecida pela intermediação e, ainda persistindo a não quitação, o site se reserva o direito de executar a dívida conforme legislação vigente. Esta modalidade de cobrança de comissão refere-se somente à condição de Leilão Online.
Além da comissão acima citada, o site cobrará uma taxa fixa R$ 300,00 (trezentos reais) por lote, para a inscrição dos lotes no Leilão Online, sendo número mínimo de 10 (dez) lotes. As taxas de inscrição deverão ser pagas em até 48 (quarenta e oito) horas antes do Leilão entrar no ar. Caso não seja efetivado o pagamento, o Leilão será efetivamente cancelado, sem qualquer responsabilidade do site www.vitrinedamarcha.com.br com custos de catálogo, produção e edição de fotos e vídeos, que ficam de inteira responsabilidade do Vendedor. Por esta cobrança, o site propõe-se a realizar as seguintes funções relativas ao Leilão Online: Análise de crédito do potencial Comprador, emissão e acompanhamento dos contratos de compra e venda, inserção das informações dos lotes no sistema do site, gestão dos resultados de vendas dos Assessores Comerciais parceiros com relatórios de venda e registro de comissões dos mesmos, bem como demais serviços relacionados à intermediação de vendas do referente Leilão.
· Equipe de vendas: A equipe de vendas do site www.vitrinedamarcha.com.br é composta por Assessores Comerciais de credibilidade no mercado e todos já previamente cadastrados e autorizados pelo site. Esta Equipe Comercial tem a responsabilidade de prospectar os clientes e intermediar as vendas com toda a supervisão e acompanhamento da Equipe Administrativa e também do Vendedor.
· Defesa: Caso o Vendedor opte pela defesa de um ou mais lotes no Leilão Online, devido ao fato de o referido lote não atingir o valor desejado, o mesmo fica responsável pelo pagamento de uma taxa ao site www.vitrinedamarcha.com.br no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote defendido, sem cobrança da comissão de venda de 11% (onze por cento) ou tarifas adicionais, a ser quitada em até 05 (cinco) dias úteis após a data de encerramento do Leilão Online no ar.
1.2.2 – Venda Permanente: Nesta proposta o cliente opta por anunciar na aba “Venda Permanente” do site www.vitrinedamarcha.com.br , onde o lote será exibido de forma unitária, sem limite de quantidade de lotes por cliente, será permitido o anúncio de quantos lotes o Vendedor Anunciante quiser, desde que o lote anunciado nesta modalidade, não se encontre ao mesmo tempo em anúncio da modalidade Leilão Online. Nesta modalidade o possível Comprador terá a opção de ver o anúncio isoladamente e de saber qual é o valor pedido pelo lote, mediante exibição do valor no anúncio ou por consulta à Equipe Comercial do site. Na Venda Permanente o Comprador não fará lances de oferta pelo lote, o valor indicado será referente à pedida final do lote em questão e exibido em forma de parcelas, onde deverá ser multiplicado por 20 (vinte) para se obter o total a ser pago. O anúncio terá validade de 60 (sessenta) dias gratuitamente, sem taxas para exibição nesse formato.
· Cobrança do site: Para a modalidade Venda Permanente, o site cobrará do Vendedor Anunciante a comissão única de 10% (dez por cento) sobre o valor total negociado, que deverá ser quitada em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de efetivação da venda e assinatura do contrato por todas as partes.
3. Do Formato do Anúncio: Todos os anúncios são padronizados e seguem o mesmo formato. Será possível exibir 01 (uma) foto em compactação média e 01 (um) vídeo de até 30 (trinta) segundos por anúncio, além de informações e comentários sobre o lote em questão, independente de qual seja a categoria de serviço contratada, Leilão Online ou Venda Permanente. Caso o Vendedor Anunciante já tenha o link do vídeo no Youtube deverá enviar o mesmo, copiando completamente o endereço na barra de endereços da internet e enviando para o site. Caso não tenha o link basta enviar o vídeo diretamente. Para envio do material o Vendedor deverá estar previamente cadastrado e contatar o e-mail: comercial@vitrinedamarcha.com.br .
4. Da Política de Relacionamento: O site www.vitrinedamarcha.com.br adota a seguinte política de relacionamento com o Vendedor Anunciante:
4.1- Da inclusão do anúncio: o anúncio na modalidade Venda Permanente é GRATUITO e sua inclusão não fica vinculada a taxa de inscrição.
4.2- Da vigência: o anúncio terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de inclusão no site.
4.3- Da veiculação: no caso de desistência do Vendedor durante o período de vigência de 60 (sessenta) do anúncio, ou ainda, caso o Vendedor opte por negociar o lote anunciado de qualquer outra forma que não através da Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br , fica OBRIGATÓRIA a comunicação desta decisão por e-mail, enviada para o endereço eletrônico comercial@vitrinedamarcha.com.br no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento do e-mail comunicando a desistência ou a negociação extra site. Nestes casos, da desistência ou da negociação extra site, o Vendedor ficará responsabilizado pelo pagamento da multa compensatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) devido à exposição do lote anunciado no espaço, bem como ao trabalho já iniciado pela Equipe Comercial. A quitação desta multa compensatória deverá ser efetuada em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento do e-mail de comunicado, somente por transferência bancária em conta autorizada pelo site www.vitrinedamarcha.com.br . O anúncio somente será retirado do site após a confirmação do pagamento da multa compensatória. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido nesse termo, o site reserva-se o direito de executar a dívida através de sistemas de cobrança e legislação vigente.
5. Do Anúncio de Lotes em Condomínio: Na oferta de lote em condomínio 50% (cinquenta por cento) do lote, em caso de Venda Permanente, o Vendedor permanece com a obrigação de pagar a comissão de 10% (dez por cento) à Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br . Em caso de Leilão Online o Vendedor Anunciante também se obriga a pagar a comissão de 11% (onze por cento) além da taxa de inscrição no Leilão no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por lote conforme rege este regulamento, sempre sobre o valor total efetivamente negociado pelas cotas vendidas, respeitando o prazo para quitação da comissão que é de até 05 (cinco) dias úteis da data de efetivação da venda mediante assinatura do contrato, independentemente da forma de pagamento, se a vista ou em parcelas conforme acordado entre as partes.
6. Da Garantia sobre o Lote Anunciado: É de inteira e total responsabilidade do Vendedor garantir a integridade física, sanidade e fertilidade dos lotes anunciados, bem como de apresentar laudo técnico emitido por um Médico Veterinário responsável pelo mesmo (caso o Comprador exija). O site www.vitrinedamarcha.com.br não admite nenhum tipo de omissão de informação em relação ao lote anunciado. Qualquer informação relevante deverá fazer parte dos comentários pertinentes ao lote no anúncio em questão e deve ser passada à Equipe Comercial do site, para que o Comprador tenha livre acesso a tudo que quiser saber a respeito. O não cumprimento das exigências implicará no cancelamento imediato do negócio e na devolução da parte recebida pelo Vendedor, caso tenha ocorrido algum pagamento.
6.1 – Em caso de comprovação de esterilidade de machos acima de 24 meses, no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrega, considera-se nulo o negócio, cabendo ao Vendedor ressarcir ao Comprador todas as despesas realizadas, salvo se o Vendedor apresentar atestado de fertilidade antes da entrega.
7. Da Documentação do Lote Anunciado: Caberá ao Vendedor Anunciante fornecer uma fotocópia do certificado de Registro Genealógico do produto vendido (somente quando for o caso de animal registrado) devendo entregar o original e efetuar a transferência quando da liquidação total da dívida. Em caso de entrega antecipada do registro ou liberação para transferência, será considerada liberalidade sob estrita responsabilidade do Vendedor Anunciante, visto que a Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br não disponibiliza acessória para serviços desse tipo.
8. Das Exigências do Vendedor Anunciante: Para ambas as modalidades de anúncio, Leilão Online e Venda Permanente, o Vendedor Anunciante antes de fechar negócio e ao ser informado da identidade e cadastro do Comprador, reserva-se o direito de aceitar, recusar a venda ou exigir fiador do mesmo, sendo que neste caso, deverá manifestar esta intenção por escrito para a administração do site através do e-mail financeiro@vitrinedamarcha.com.br a fim de definir em tempo hábil a negociação.
9. Da participação do Site: O site www.vitrinedamarcha.com.br, bem como sua Equipe Comercial na qualidade de simples intermediador, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das parcelas, tampouco pelas obrigações assumidas entre as partes. Visto que todas as informações serão devidamente estabelecidas e acordadas entre as partes por contrato.
10. Da entrega do produto: O Vendedor Anunciante deverá liberar o produto vendido para embarque somente após receber o contrato assinado e a confirmação do pagamento da primeira parcela ou do valor total em caso de venda a vista. A liberação fora destas condições é considerada como "liberalidade" do Vendedor Anunciante que, neste caso, assumirá toda a responsabilidade.
11. Das Condições de Venda: Seguem abaixo as condições estabelecidas para a negociação através do site www.vitrinedamarcha.com.br .
11.1 – Da Venda A Vista: Para ambas as modalidades de anúncio, Leilão Online e Venda Permanente, a efetivação do negócio por venda a vista deverá ser realizada mediante quitação total do valor anunciado ou do valor negociado entre as partes, por meio de depósito bancário com vencimento em até 03 (três) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato, em conta bancária a ser fornecida pela Equipe Comercial do site ao Comprador, conta esta, devidamente autorizada e encaminhada pelo Vendedor Anunciante ao site. Sobre esta condição será cobrada a taxa de comissão de 10% (dez) por cento para anúncios oriundos da Venda Permanente e comissão de 11% (onze) por cento para anúncios oriundos do Leilão Online referente ao valor total efetivado na negociação.
11.2 – Da Venda Parcelada:
· Somente em caso de Venda Permanente, a efetivação do negócio por venda parcelada do site www.vitrinedamarcha.com.br adota como padrão a seguinte condição: 20 (vinte) parcelas sendo (2+18), onde são 02(duas) parcelas de entrada a serem pagas em até 3 (três) dias úteis a contar da data de fechamento e assinatura do contrato e 18 (dezoito) parcelas mensais e com vencimento de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias. Sobre esta condição será cobrada a taxa de comissão de 10% (dez) por cento referente ao valor total efetivado na negociação do lote anunciado, mesmo que o Vendedor Anunciante aceite posteriormente proposta a vista ou em menos parcelas.
· Somente em caso de Leilão Online, a negociação será intermediada pela Equipe Comercial do site www.vitrinedamarcha.com.br e será estabelecida em até 30 parcelas sendo (2+28), onde são 02 (duas) parcelas à vista no ato da negociação mediante assinatura do contrato e as demais 28 (vinte e oito) parcelas com vencimento de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias a contar da data de efetivação e assinatura do contrato, a serem depositadas em conta bancária fornecida e indicada pelo site, que serão pagas diretamente ao Vendedor conforme estabelecido em contrato.
11.3 – Da Quitação da Comissão:
· Somente em caso de Venda Permanente, fica o Vendedor inteiramente responsável pelo pagamento da comissão de 10% (dez) por cento referente ao valor total efetivado na negociação do lote anunciado, sendo obrigatória sua quitação em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, por meio de boleto, depósito ou transferência bancária em conta fornecida pela Equipe Administrativa do site www.vitrinedamarcha.com.br.
Caso não seja efetivada a quitação deste pagamento no tempo hábil previsto em contrato, por parte do Vendedor, fica imediatamente cancelado o negócio e o Comprador será automaticamente comunicado pela Equipe Administrativa do site, reservando-se o direito de exigir a devolução de todas as quantias pagas ao Vendedor, desde que o produto ainda não tenha sido entregue ao Comprador. Caso o produto já tenha sido entregue ao Comprador, o site cobrará do Vendedor, além dos valores de comissão de venda estabelecidos por contrato e em atraso, a multa de 10% (dez) por cento sobre o valor total do lote negociado, a serem pagos em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de vencimento do pagamento em atraso e, se ainda assim, a quitação não for efetuada, o site www.vitrinedamarcha.com.br reserva-se o direito de buscar as devidas penalidades previstas em Lei para exercer seu direito de cobrança, bem como de protesto em cartório competente a fim de obter a quitação de seu recebimento estabelecido em contrato.
· Somente em caso de Leilão Online, fica o Vendedor inteiramente responsável pelo pagamento da comissão de 11% (onze por cento) referente ao valor total efetivado na negociação do lote anunciado – sendo 1% (um) por cento para a chancela da Associação de criadores correspondente e 10% (dez) por cento para o site www.vitrinedamarcha.com.br - além da taxa fixa de inscrição no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por lote, bem como a taxa de defesa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote - SOMENTE EM CASO DE LOTE DEFENDIDO - sendo obrigatórias suas quitações em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, por meio de boleto, depósito ou transferência bancária em conta fornecida pela Equipe Administrativa do site www.vitrinedamarcha.com.br. Caso não seja efetivada a quitação destes referidos pagamentos no tempo hábil previsto em contrato, fica imediatamente cancelado o negócio e o Comprador será automaticamente comunicado pela Equipe Administrativa do site, reservando-se o direito de exigir a devolução de todas as quantias pagas ao Vendedor, desde que o produto ainda não tenha sido entregue ao Comprador. Caso o produto já tenha sido entregue ao Comprador, o site cobrará do Vendedor, além dos valores de comissão de venda estabelecidos por contrato e em atraso, a multa de 10% (dez) por cento do valor total do lote negociado, a serem pagos em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de vencimento do pagamento em atraso e, se ainda assim, a quitação não for efetuada, o site www.vitrinedamarcha.com.br reserva-se o direito de buscar as devidas penalidades previstas em Lei para exercer seu direito de cobrança, bem como de protesto em cartório competente a fim de obter a quitação de seu recebimento estabelecido em contrato.